Edital de Convocação de AGE – Segunda Chamada


COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
Companhia Aberta
CNPJ/MF 33.042.730/0001-04
NIRE nº 3330001159-5

EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam os Senhores Acionistas da COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL convocados para a Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se, em segunda convocação, no dia 29 de Abril de 2011, às 11:30 horas, na sede social, localizada na Rua São José nº 20 – Grupo 1602, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: examinar e deliberar acerca da reforma do Estatuto Social, com o objetivo, resumidamente, de (i) ajustar as competências do Conselho de Administração, refletidas no artigo 19 da proposta, com a conseqüente exclusão dos incisos V, VI, IX, X, XII, XVIII, XXIII, XXIV e XXXIII do atual artigo 17; (ii) modificar a redação do artigo 21 para transferir atribuições do Conselho de Administração para a Diretoria Executiva; (iii) mudar a sede da Companhia da Cidade do Rio de Janeiro para a Cidade de São Paulo; (iv) criar uma reserva estatutária para investimentos e capital de giro; (v) modificar a previsão estatutária acerca do critério para a determinação do valor de reembolso; (vi) adequar, aprimorar e simplificar a redação de diversos artigos para torná-los mais claros e objetivos, conforme proposta da administração colocada à disposição dos acionistas; (vii) renumerar os artigos do Estatuto Social face às alterações introduzidas; e (viii) consolidar o Estatuto Social.

Conforme estabelecido no art. 135 da Lei 6.404/76, a instalação da assembléia se dará, nesta segunda convocação, com a presença de qualquer número de acionistas.

Solicita-se aos Srs. Acionistas, cujas ações estejam sob custódia, que apresentem extrato atualizado fornecido pelo órgão custodiante, contendo a respectiva participação acionária, bem como àqueles que desejarem se fazer representar por Procurador, que observem o disposto no parágrafo 1º do art. 126 da Lei nº 6.404/76, devendo, preferencialmente, ser depositados, na sede da CSN, os instrumentos de mandato com poderes especiais para representação na assembléia geral a que se refere o presente edital, com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da data marcada para sua realização, a fim de agilizar o atendimento aos acionistas.

A documentação relativa às matérias da Ordem do Dia estará à disposição para exame pelos Srs. Acionistas na sede da Companhia, bem como nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br), da BM&FBovespa – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros S.A. (www.bmfbovespa.com.br), e da Companhia (www.csn.com.br/ri) na rede mundial de computadores, em conformidade com as disposições da Lei 6404/1976 e da Instrução CVM 481/2009.

Rio de Janeiro, 19 de Abril de 2011.

Benjamin Steinbruch
Presidente do Conselho de Administração

Para acessar o arquivo em PDF, clique aqui.