Fato Relevante – Decisão do CADE


Fato Relevante – Decisão do CADE

São Paulo, 27 de abril de 2016 – Em observância às determinações do art. 2º da Instrução CVM nº 358, a Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”) informa a seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) decidiu, em 27 de abril de 2016, permitir à CSN o exercício pontual de direitos políticos nas Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (“USIMINAS”), que haviam sido integralmente suspensos em virtude de decisão anterior do CADE e celebração de Termo de Compromisso de Desempenho no âmbito de ato de concentração nº 08012.009198/2011-21, relacionado à aquisição, pela CSN, de participação acionária no capital da USIMINAS.

Em decorrência da decisão proferida hoje, a CSN poderá participar da Assembleia Geral Ordinária da USIMINAS de 28 de abril de 2016, exclusivamente para eleger dois membros para o Conselho de Administração e um membro para o Conselho Fiscal, além dos respectivos suplentes. Um representante do CADE deverá acompanhar a referida Assembleia Geral Ordinária, de modo a assegurar a higidez do procedimento e o exercício de direitos políticos pela CSN no limite da decisão do CADE.

Os nomes pré-aprovados pelo CADE são (i) Gesner José Oliveira Filho, (ii) Ricardo Antonio Weiss, (iii) Derci Alcantara (suplente) e (iv) Sonia Julia Sulzbeck Villalobos (suplente) para o Conselho de Administração, e (v) Wagner Mar e (vi) Pedro Carlos de Mello (suplente) para o Conselho Fiscal. Os Conselheiros indicados pela CSN deverão assinar um termo de compromisso com o CADE, além de manter total independência com relação à CSN.

A decisão do CADE está em linha com o objetivo da autarquia de manter a higidez da USIMINAS, uma das maiores siderúrgicas do Brasil, bem como de garantir um ambiente concorrencial saudável no mercado siderúrgico nacional.

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São Paulo, 27 de abril de 2016

Paulo Rogério Caffarelli
Diretor de Relações com Investidores