Fato Relevante – Protocolo Inicial de Oferta Pública de Ações da CSN Mineração S.A.


Fato Relevante

São Paulo, 19 de outubro de 2020 – A Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN” ou “Companhia”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, e em continuidade ao fato relevante divulgado em 25 de agosto de 2020, que foi apresentado, nesta data, pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias de emissão da CSN Mineração S.A. (“CSN Mineração”), controlada da Companhia, a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), do Código ANBIMA de Regulação de Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários e demais disposições legais aplicáveis, sob a coordenação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, incluindo esforços de colocação de ações ordinárias de emissão da CSN Mineração no exterior (“Oferta”).

A Oferta foi aprovada em assembleia geral extraordinária de acionistas e em reunião do conselho de administração da CSN Mineração, ambas realizadas em 15 de outubro de 2020, conjuntamente com a submissão do pedido de adesão da CSN Mineração ao segmento especial de listagem do Nível 2 (“Nível 2”) da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).

A eventual participação da Companhia na Oferta, mediante a alienação de ações ordinárias de emissão da CSN Mineração que sejam de sua titularidade, está sob avaliação pela Companhia.

Serão oportunamente fixados os demais termos e condições da Oferta, incluindo (i) a quantidade de ações ordinárias de emissão da CSN Mineração objeto da Oferta; e (ii) o preço por ação ordinária de emissão da CSN Mineração no âmbito da Oferta, conforme venha a ser acordado na data de precificação da Oferta, após a apuração do resultado do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a investidores institucionais, a ser realizado no Brasil e no exterior, conforme previsto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (procedimento de bookbuilding).

A Oferta está sujeita, entre outros fatores, às condições dos mercados de capitais nacional e internacional, à concessão dos registros pela CVM, à listagem da Companhia na B3 e à admissão das ações ordinárias de emissão da CSN Mineração à negociação no Nível 2.

A Companhia manterá́ seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer atualizações relevantes em relação aos assuntos aqui tratados por meio de seus canais habituais de divulgação de informações periódicas e eventuais, quais sejam, o site da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www.b3.com.br) e da Companhia (http://ri.csn.com.br/).

Este fato relevante possui caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, e não deve, em nenhuma circunstância, ser considerado e/ou interpretado como, nem constituir, uma recomendação de investimento ou uma oferta de venda, ou uma solicitação ou uma oferta de compra de quaisquer valores mobiliários no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição.

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Relações com Investidores
Marcelo Cunha Ribeiro
Diretor Executivo de RI

Tel. (11) 3049-7585
invrel@csn.com.br
www.csn.com.br/ri

Sobre a CSN
A CSN é uma empresa altamente integrada, com negócios em siderurgia, mineração, cimento, logística e energia. A Companhia atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a extração do minério de ferro, até a produção e comercialização de uma diversificada linha de produtos siderúrgicos de alto valor agregado. O sistema integrado de produção, aliado à qualidade de gestão, faz com que a CSN tenha um dos mais baixos custos de produção da siderurgia mundial.