Namisa – Fato Relevante


Namisa – Fato Relevante

A COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (BOVESPA: CSNA3; NYSE: SID) vem informar aos seus acionistas e ao público em geral, em complemento ao Fato Relevante divulgado na data de 17 de outubro do corrente, que hoje concluiu as negociações e assinou os principais contratos referentes ao estabelecimento de uma parceria estratégica com o consórcio composto pela ITOCHU Corporation, Nippon Steel Corporation, JFE Steel Corporation, POSCO, Sumitomo Metal Industries, Ltd., Kobe Steel, Ltd. and Nisshin Steel Co, Ltd. (“Consórcio”).

1. A transação consiste na alienação de 40% do capital votante e total da Nacional Minérios S.A. (“NAMISA”), uma subsidiária da CSN, pelo valor de US$3,12 bilhões de dólares norte-americanos, a serem pagos à vista, na data da liquidação financeira da transação. As partes esperam efetuar o closing até o final do mês de novembro. Deste valor, aproximadamente US$3 bilhões de dólares norte-americanos serão utilizados pelo Consórcio para adquirir novas ações da NAMISA a serem emitidas em uma emissão primária de capital.

2. A NAMISA pagará aproximadamente US$3 bilhões de dólares norte-americanos à CSN, na data do closing, como pré-pagamento de parte dos valores pactuados para os contratos de venda de minério de ferro bruto (run of mine) e prestação de serviços portuários, ora existentes entre CSN e NAMISA. O minério bruto (run of mine) será extraído pela CSN da Mina de Casa de Pedra e vendido à NAMISA, que o beneficiará em suas próprias instalações industriais, em adição ao seu próprio minério. Todos os contratos foram pactuados em termos e condições de mercado (“arms’ lenght basis”).

3. A CSN manterá 60% do capital total da NAMISA, visando o alinhamento do interesse das partes no projeto.

4. A operação da NAMISA é plenamente integrada, incluindo acesso a transporte ferroviário na forma de contrato de longo prazo com a MRS Logística S.A. (“MRS”). Como parte do negócio, a CSN venderá à NAMISA ações preferenciais não conversíveis, classe A, da MRS. Estas ações correspondem a aproximadamente 10% do capital social da MRS.

5. O “business plan” da NAMISA prevê uma agressiva estratégia de expansão na produção de minério de ferro e de pelotas. A NAMISA comercializará prioritariamente minério de sua própria produção, mas também comercializará minério adquirido de terceiros como complementação às suas atividades.

6. Uma parte da produção da NAMISA será dedicada a atender as necessidades dos produtores siderúrgicos do Consórcio. Estas obrigações estarão refletidas num contrato de “offtake” de longo prazo e foram contratadas em termos e condições de mercado (“arms’ lenght basis”).

7. O “business plan” da NAMISA estima vendas aproximadas de 18 milhões de toneladas de minério de ferro para 2009 e um plano de expansão de produção estimado através do qual a NAMISA comercializaria 38 milhões de toneladas a partir de 2013.

8. A CSN esclarece que a transação não contempla a aquisição pelo Consórcio de participação na mina Casa de Pedra.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2008
Otávio de Garcia Lazcano
Diretor Executivo de Relações com Investidores