Fato Relevante – Alteração de oferta Cimpor


Fato Relevante – Alteração de oferta Cimpor

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157 da Lei nº. 6.404/76, bem como ao que prevê a Instrução CVM n° 358/02, e em complemento ao Fato Relevante divulgado em 18 de dezembro de 2009 e aos Comunicados ao Mercado divulgados em 30 de dezembro de 2009 e em 26 de janeiro de 2010, vem comunicar seus acionistas e o público em geral que anunciou nesta data a revisão das seguintes condições da oferta pública de aquisição de ações de emissão da Cimpor – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A. (“CIMPOR”), cujo anúncio de lançamento foi divulgado no dia 27 de janeiro de 2010 (“Oferta”):

a) o preço oferecido passa a ser de € 6,18 por ação, a ser pago em dinheiro;

b) a Oferta fica subordinada à aquisição pela CSN Cement S. à r.l. (“Oferente”), no âmbito da Oferta, de um número de ações que, adicionadas às ações que venham eventualmente a ser adquiridas fora da Oferta pela Oferente e/ou por sociedades com ela em relação de domínio ou de grupo, representem, pelo menos, um terço do capital social da CIMPOR mais uma ação.

Como conseqüência da revisão de tais condições, a Oferta ficará suspensa até que a Oferente divulgue adendo aos documentos da Oferta, o que ocorrerá após aprovação pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de Portugal.

A Companhia manterá a CVM, a BOVESPA e o mercado informados acerca do andamento das questões tratadas neste Fato Relevante.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2010

Companhia Siderúrgica Nacional
Paulo Penido Pinto Marques
Diretor Executivo de Relações com Investidores

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