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COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN”), nos termos da Instrução CVM nº 358, de 03.01.2002, Lei nº 6.404, de 15.12.1976 e demais normas aplicáveis ao mercado de capitais, informa à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), Bolsa de Valores de São Paulo (“BOVESPA”) e ao público em geral o que se segue.
I. Foi aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada nesta data, a proposta do Conselho de Administração da Companhia de 21 de dezembro de 2007, de desdobramento das ações representativas do capital social, operação pela qual cada ação do capital social passará a ser representada por 3 (três) ações.
Para as ações negociadas na BOVESPA, a instituição custodiante, Itaú Corretora de Valores S.A. (“Itaú”), tomará todas as providências no sentido de realizar automaticamente a distribuição das novas ações aos acionistas da Companhia, de acordo com o seguinte cronograma:
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