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A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, em complemento ao Fato Relevante divulgado no último dia 31 de março, pelo qual a Companhia comunicou o bloqueio judicial de parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de dividendos declarados em 24 de março de 2009, vem informar aos seus acionistas e ao público em geral que, em cumprimento às suas obrigações legais e visando preservar o direito de seus acionistas, efetuará o pagamento do restante do valor de tais dividendos.
A Companhia informa, ainda, que continuará tomando todas as medidas judiciais possíveis visando a liberação dos valores bloqueados na ocasião da declaração dos dividendos acima mencionados.
Nesse contexto, a Companhia pagará no dia 26 de junho de 2009, sem atualização monetária, aos seus acionistas detentores de posição acionária em 24/03/2009 dividendos de R$ 1,05365 por ação do capital social em circulação naquela data, não incidindo imposto de renda na fonte – IRRF, conforme legislação em vigor.
Locais de atendimento aos acionistas: Agências do Banco Itaú S.A., seção de atendimento aos acionistas, no horário bancário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2009
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
Paulo Penido Pinto Marques
Diretor Executivo de Relações com Investidores
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