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Tendo em vista que o Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional, com fundamento no art. 31 do Estatuto Social e art. 204 da Lei das S.A., aprovou a distribuição de dividendos no montante de R$412.658.934,30, à conta de lucros apurados em balanço levantado em 30 de junho de 2019, correspondendo a R$ 0,299003394462 por ação, a serem imputados ao dividendo mínimo obrigatório de que trata o artigo 202 da Lei das S.A., comunicamos aos Senhores Acionistas o seguinte:
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