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COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (“CSN”) (BOVESPA: CSNA3; NYSE: SID), em complementação ao Fato Relevante divulgado no último dia 24 de abril, e no âmbito do acordo celebrado entre a CSN e Vale S.A. (“Vale”) visando encerrar todas as pendências entre tais companhias (“Acordo”), vem informar aos seus acionistas e ao público em geral que foi assinado pela CSN, Vicunha Siderurgia S.A., Textília S.A. e os acionistas controladores da Vale – Previ, Litel e Bradespar – o Acordo de Quitação Mútua, com relação às Obrigações do Descruzamento e do Contrato de Casa de Pedra (“Confirmação dos Acionistas”).
Com a Confirmação dos Acionistas, a condição resolutiva prevista no Acordo foi excluída, tornando definitivo o Acordo entre CSN e Vale, com (i) a efetiva renúncia dos direitos em que se fundam as ações judiciais entre CSN e Vale, que se encontravam suspensas desde 24 de abril de 2009, e (ii) a confirmação dos novos termos e condições que passarão a reger as relações comerciais entre as partes, conforme mencionadas no Fato Relevante de 24 de abril de 2009.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2009
Paulo Penido Pinto Marques
Diretor Executivo de Relações com Investidores
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