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Em aditamento ao Anúncio de Lançamento de oferta pública geral de aquisição de 672.000.000 acções ordinárias, escriturais e nominativas, com o valor nominal de 1 euro cada, representativas do capital social da CIMPOR – CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, S.A. divulgado no passado dia 27 de Janeiro de 2010, a CSN Cement S.à.r.l. vem, na qualidade de Oferente, publicar a presente Adenda em alteração dos pontos 9 a 11, 18, 21, 24 e 27 do referido Anúncio de Lançamento, que passam a ter a seguinte redacção:
(…)
9. A contrapartida oferecida é constituída pela importância em numerário de € 6,18 (seis euros e dezoito cêntimos) por Acção. A liquidação física e financeira da Oferta ocorrerá no terceiro dia útil seguinte à Sessão Especial de Mercado Regulamentado da Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (adiante designada por “Euronext Lisbon”), prevendo-se que a Sessão Especial de Mercado Regulamentado ocorra em 23 de Fevereiro de 2010 e a liquidação física e financeira no dia 26 de Fevereiro de 2010. O montante global da Oferta é de € 4.152.960.000 (quatro mil, cento e cinquenta e dois milhões novecentos e sessenta mil euros).
10. O prazo da Oferta decorrerá entre as 8:30 horas do dia 28 de Janeiro de 2010 e as 15:00 horas do dia 22 de Fevereiro de 2010.
11. A Oferta está subordinada à aquisição pela Oferente, no âmbito da Oferta, de um número de Acções que, adicionadas às Acções que venham eventualmente a ser adquiridas fora da Oferta pela Oferente e/ou por sociedades com ela em relação de domínio ou de grupo, independentemente do local da respectiva sede, representem, pelo menos, um terço do capital social da CIMPOR mais uma acção.
(…)
18. O montante total da contrapartida, correspondente a € 4.152.960.000, encontra-se assegurado, em conformidade com o disposto no artigo 177.º n.º 2 do Cód.VM, da seguinte forma:
a) O montante de € 3.864.000.000,00, através de um Compromisso de Pagamento assumido por um sindicato bancário integrado pelo Banco Itaú BBA S.A., Banco Bradesco, S.A. e Banco do Brasil, S.A.
b) O montante de € 288.960.000,00 através de um depósito mantido junto do Banco Espírito Santo de Investimento, S.A.
(…)
21.Os destinatários da Oferta poderão revogar a sua declaração de aceitação, através de comunicação dirigida ao intermediário financeiro que a recebeu até ao termo do prazo da Oferta, ou seja, até às 15.00 horas do dia 22 de Fevereiro de 2010.
(…)
24. (…)
No dia 2 de Fevereiro de 2010, a CMVM, em resposta a um requerimento apresentado pela Sociedade Visada, divulgou ao mercado um entendimento nos termos do qual considerou (i) ser inaplicável à CIMPOR, no caso concreto, o art. 182.º n.º 1 do Cód.VM, por não se verificar a cláusula de reciprocidade de que depende a sua aplicação, na medida em que nem a Oferente, sociedade de direito luxemburguês, nem a CSN, que a domina indirectamente, estão sujeitas às mesmas regras sobre as limitações do Conselho de Administração previstas no art.
182.º n.º 1 do Cód.VM; e (ii) não obstante a inaplicabilidade das referidas limitações, estar o Conselho de Administração da CIMPOR sujeito aos deveres fiduciários previstos na alínea d) do n.º 5 do art. 181.º Cód.VM, designadamente o dever de agir de boa-fé e lealdade de comportamento.
27. O resultado da presente Oferta será apurado em sessão especial do mercado regulamentado da Euronext Lisbon a realizar em 23 de Fevereiro de 2010, em hora a designar no respectivo Aviso de Sessão Especial de Mercado Regulamentado. A Euronext Lisbon será a entidade responsável pela divulgação do resultado da Oferta.
Lisboa, 16 de Fevereiro de 2010
A Oferente
CSN Cement S. à r.l.
O Intermediário Financeiro
Banco Espírito Santo de Investimento, S.A.
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