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A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN”) vem informar aos seus acionistas e ao público em geral a sua adesão aos programas de parcelamento previstos na Lei 11.941/09 e na Medida Provisória 470/09 (“Programas de Parcelamento”).
A decisão da Administração levou em consideração matérias já julgadas pelos tribunais superiores, bem como a avaliação de seus consultores internos e externos quanto à possibilidade de êxito nos casos em andamento.
Certos aspectos dos Programas de Parcelamento ainda estão sujeitos à validação pelas autoridades competentes, o que deve ocorrer apenas a partir do próximo ano.
A CSN informa também que, como parte da adesão aos Programas de Parcelamento, a Companhia encerrou suas disputas judiciais e administrativas relativas aos benefícios do crédito-prêmio de IPI em operações de exportação, e ao direito ao crédito de IPI nas aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero e não-tributados.
A Administração entende que a adesão aos Programas de Parcelamento representa um importante passo na racionalização das disputas judiciais da Companhia, algo que se traduzirá em benefícios de curto, médio e longo prazo para a empresa.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2009
Companhia Siderúrgica Nacional
Paulo Penido Pinto Marques
Diretor Executivo de Relações com Investidores
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