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COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
Companhia Aberta
CNPJ/MF 33.042.730/0001-04
NIRE nº 35-3.0039609.0
A Companhia Siderúrgica Nacional (BOVESPA: CSNA3; NYSE: SID) (“CSN” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no Artigo 30, inciso XXXIII, da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada (“ICVM 480”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 29 de dezembro de 2016, a Companhia realizou investimento em Certificado de Depósito Bancário (“CDB”) de emissão do Banco Fibra S.A. (“Banco Fibra”). Tendo em vista que a realização do investimento em CDB configura transação entre partes relacionadas para os fins da ICVM 480, a Companhia divulga abaixo as informações previstas no Anexo 30-XXXIII de referida ICVM 480:
I. DESCRIÇÃO DA TRANSAÇÃO:
a) As partes e sua relação com o emissor:
Em 29 de dezembro de 2016, a Companhia realizou investimento em CDB do Banco Fibra. O Banco Fibra é uma companhia sujeita ao controle comum com a CSN.
b) O objeto e os principais termos e condições:
O investimento realizado pela Companhia consistiu em CDB de emissão do Banco Fibra, no valor de R$150.000.000,00, pelo prazo de 63 dias.
II. SE, QUANDO, DE QUE FORMA E EM QUE MEDIDA A CONTRAPARTE NA TRANSAÇÃO, SEUS SÓCIOS OU ADMINISTRADORES PARTICIPARAM NO PROCESSO:
a) de decisão do emissor acerca da transação, descrevendo essa participação:
O processo de decisão para a realização do investimento em CDB envolveu os executivos da Companhia, que avaliaram, principalmente, as condições oferecidas pelo mercado no momento, considerando a estratégia de aplicação de recursos da Companhia.
b) de negociação da transação como representantes do emissor, descrevendo essa participação:
Conforme mencionado na alínea “a” acima, a negociação das condições do investimento foi realizada entre os executivos da Companhia e do Banco Fibra, de forma independente.
III. JUSTIFICATIVA PORMENORIZADA DAS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO DO EMISSOR CONSIDERA QUE A TRANSAÇÃO OBSERVOU CONDIÇÕES COMUTATIVAS OU PREVIU PAGAMENTO COMPENSATÓRIO ADEQUADO, INFORMANDO:
a) se o emissor solicitou propostas, realizou algum procedimento de tomada de preços, ou tentou de qualquer outra forma realizar a transação com terceiros, explicitando, em caso negativo, as razões pelas quais não o fez ou, em caso afirmativo, os procedimentos realizados e seus resultados:
Investimentos semelhantes ao descrito neste comunicado são realizados pela Companhia na gestão ordinária de seus recursos, não se tratando, portanto, de operação exclusiva. Além disso, a Companhia avaliou as condições praticadas por outras instituições financeiras na tomada de decisão. Assim, a administração da Companhia entende que a transação com o Banco Fibra observou condições comutativas e previu pagamento compensatório adequado, visto que a transação foi efetuada em condições de mercado.
b) as razões que levaram o emissor a realizar a transação com a parte relacionada e não com terceiros:
O investimento foi realizado com o Banco Fibra dado que as condições oferecidas foram mais benéficas à Companhia do que aquelas oferecidas por outras instituições financeiras.
c) a descrição pormenorizada das medidas tomadas e procedimentos adotados para garantir a comutatividade da operação:
A negociação dos termos e condições do CDB se deu de forma independente e foi conduzida diretamente pelos executivos da Companhia, de um lado, e do Banco Fibra, de outro, de maneira a preservar a comutatividade da operação e o melhor interesse da Companhia, sem a participação dos conselheiros da Companhia que têm relacionamento com o Banco Fibra.
A administração da Companhia acredita que tais procedimentos foram suficientes e adequados para garantir a comutatividade da operação e o cumprimento adequado das disposições do Estatuto Social da Companhia.
São Paulo, 12 de janeiro de 2017
Companhia Siderúrgica Nacional
David Moise Salama
Diretor Executivo de Relações com Investidores
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