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São Paulo, 22 de junho de 2016 – A Companhia Siderúrgica Nacional vem, em observância às determinações da Instrução CVM nº 358/02, e em continuidade ao comunicado ao mercado divulgado em 20.05.2016, informar a seus acionistas e ao público em geral que foi revogada a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Contas da União que havia proibido novos repasses de recursos públicos à Transnordestina Logística S.A. (Malha II) por parte da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., Fundo de Investimento do Nordeste – FINOR, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e BNDES Participações S.A. – BNDESPar, para as obras de construção da ferrovia Transnordestina, tendo, dessa forma, sido restabelecida a continuidade dos aportes programados.
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São Paulo, 22 de junho de 2016.
David Moise Salama
Diretor Executivo de Relações com Investidores