Encerramento, Cancelamento, e Abertura de um Novo Programa de Ações


ENCERRAMENTO, CANCELAMENTO, E ABERTURA DE UM NOVO PROGRAMA DE AÇÕES

Em Ata Publicada na CVM, em 19 de maio de 2022, ficou definido: Encerramento de programa de recompra de ações – O Conselho de Administração aprovou, por unanimidade de votos, o encerramento do atual Programa de Recompra de Ações de emissão da própria Companhia aprovado em 6 de dezembro de 2021. 6.2- Cancelamento das ações da Companhia mantidas em tesouraria – O Conselho, na forma do disposto no Art. 19, inciso X, do Estatuto Social, aprovou, por unanimidade, o cancelamento de 61.430.100 (sessenta e um milhões, quatrocentas e trinta mil e cem) ações ordinárias atualmente mantidas em tesouraria, nos termos do disposto na Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM nº 77/2022”) e do art. 30, § 1º, alínea “b” da Lei nº 6.404/76, sem alteração do valor do capital social da Companhia, que passa a ser representado por 1.326.093.947 (um bilhão, trezentos e vinte e seis milhões, noventa e três mil, novecentas e quarenta e sete) ações ordinárias e escriturais, sem valor nominal, devendo ser submetida à deliberação da primeira Assembleia Geral da Companhia que vier a se realizar após a presente data a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social, para refletir o cancelamento de ações ora aprovado. 6.3 – Abertura de um novo programa de recompra de ações de emissão da Companhia – O Conselho aprovou, por unanimidade, a abertura de um novo programa de recompra de ações de emissão da própria Companhia, para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, nos termos do disposto no art. 3º, inciso I da Resolução CVM nº. 77/2022, mediante negociações em Bolsa de Valores, utilizando-se a intermediação das seguintes instituições financeiras: JP Morgan CCVM S.A., Morgan Stanley CTVM S.A.; XP Investimentos CTVM S.A., Itaú CV S.A., Merrill Lynch S.A. CTVM e Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.. O programa está limitado à recompra de até 58.000.000 (cinquenta e oito milhões) de ações ordinárias de emissão da própria Companhia. As operações ora autorizadas poderão ser realizadas entre os dias 19 de maio de 2022 e 18 de maio de 2023, inclusive. O preço de aquisição das ações não poderá ser superior ao da sua respectiva cotação em Bolsa de Valores. A quantidade de ações da Companhia em circulação no mercado, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso I da Resolução CVM nº 77/2022, é de 589.695.175 (quinhentos e oitenta e nove milhões, seiscentas e noventa e cinco mil, cento e setenta e cinco) ações ordinárias. O objetivo da Companhia na operação é maximizar a geração de valor para o acionista por meio de uma administração eficiente da estrutura de capital. A Diretoria Executiva fica autorizada a: (i) divulgar ao mercado (a) Fato Relevante com as informações do programa de recompra e (b) o Anexo 30-XXXVI da Instrução CVM nº 480/09 conforme constante do Anexo I a esta ata, ora aprovado, nos termos da Resolução CVM nº 77/2022, e (ii) praticar todos os atos que se fizerem necessários para implementar esta deliberação, inclusive a definição da data do início da recompra ora aprovada.