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São Paulo, 28 de março de 2014 – A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº. 6.404/76 e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/02 vem comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração aprovou a realização da 7ª (sétima) emissão pública (“Emissão”) de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária (“Debêntures”) para distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Oferta Restrita”). A Emissão compreendeu a emissão de 40.000 Debêntures, com valor nominal unitário de R$10.000,00, perfazendo o montante total de R$400.000.000,00, com vencimento da última parcela em 28 de março de 2021. As Debêntures foram registradas para distribuição no mercado primário no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos e para negociação no mercado secundário no Módulo CETIP 21 – Títulos e Valores Mobiliários, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), respeitada a vedação à negociação pelo prazo de 90 (noventa) dias, prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476/09, sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP.
Adicionalmente, a Companhia comunica que, nesta data, foi subscrita e integralizada a totalidade das Debêntures, sendo que os recursos líquidos captados pela Companhia por meio da Emissão e da Oferta Restrita serão, após a dedução dos descontos previstos, de comissões de distribuição e despesas estimadas a serem pagas pela Companhia, destinados à liquidação parcial da 1ª parcela de amortização das debêntures da 6ª emissão da Companhia, vincenda em 30 de março de 2014.
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