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A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN”) vem, em atendimento ao disposto no artigo 157 da Lei nº. 6.404/76, bem como ao que prevê a Instrução CVM n° 358/02, comunicar seus acionistas e o público em geral que, no dia 20 de julho de 2007, sua subsidiária integral, NACIONAL MINÉRIOS S.A. (“NAMISA”), celebrou com os acionistas da Cia. de Fomento Mineral e Participações – CFM (“CFM”) contrato de compra e venda de ações tendo por objeto a aquisição da totalidade das ações da CFM.
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