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A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157 da Lei nº. 6.404/76, bem como ao que prevê a Instrução CVM n° 358/02, e em complementação ao Fato Relevante divulgado em 18 de dezembro de 2009, vem comunicar seus acionistas e o público em geral que o seu Conselho de Administração aprovou, nesta data, a emissão, pela Companhia, para distribuição pública com esforços restritos, de notas promissórias comerciais (“Notas Comerciais”) perfazendo o montante total de até R$10 bilhões, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) No. 134, de 1º de novembro de 1990, da Instrução CVM n.º 155, de 7 de agosto de 1991 e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009 (“Emissão”).
Os recursos provenientes da Emissão serão destinados ao financiamento da oferta pública lançada pela sua subsidiária CSN Cement S. à r.l., visando adquirir ações da Cimpor – Cimentos de Portugal, SGPS, S.A. (“Oferta”). O montante e a oportunidade da Emissão serão determinados pela Diretoria, ocorrendo apenas na hipótese de a Oferta ser bem sucedida, nos termos e condições formulados pela CSN.
A Companhia manterá a CVM, a BOVESPA e o mercado informados acerca do andamento das questões tratadas neste Fato Relevante.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2010.
Companhia Siderúrgica Nacional
Paulo Penido Pinto Marques
Diretor Executivo de Relações com Investidores
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