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São Paulo, 26 de junho de 2014 – O Conselho de Administração da COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL autorizou, nesta data, a abertura de um novo programa de recompra de ações de emissão da própria Companhia (“Programa de Recompra”), para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento.
O Programa de Recompra deverá observar os seguintes limites e condições, em conformidade com o disposto nas Instruções CVM nº 10/80 e 358/2002:
I- Objetivo da Companhia na operação: maximizar a geração de valor para o acionista por meio de uma administração eficiente da estrutura de capital.
II – Quantidade de Ações a serem adquiridas: até 26.781.661 ações.
III – Prazo para a realização das operações autorizadas: entre os dias 26 de junho de 2014 e 25 de julho de 2014, inclusive.
IV – Quantidade de Ações em Circulação no Mercado: 702.056.615 ações.
V – Local das Aquisições: Bolsa de Valores
VI – Preço Máximo das Ações: o preço de aquisição das ações não poderá ser superior ao da sua respectiva cotação em Bolsa de Valores.
VII – Instituições Intermediárias: Itaú Corretora de Valores S.A.: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400 – 10º andar – São Paulo/SP; BTG Pactual Corretora de Mercadorias Ltda.: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 – 10º andar – São Paulo/SP; e Itaú USA Securities Inc.: 767 5th Avenue – 50th Floor – Nova York.
VIII- O Conselho delegou poderes à Diretoria Executiva para tomar todas as providências necessárias para implementar a deliberação, inclusive definir a data do início da recompra de ações.
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