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O Conselho de Administração da COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL autorizou, nesta data, a aquisição de até 10.800.000 ações de emissão da própria Companhia, para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento.
Esta aquisição deverá observar os seguintes limites e condições, em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº 10/80:
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