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A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN” ou a “Companhia”) vem comunicar a seus acionistas e ao público em geral o quanto segue:
1. A suspensão dos negócios com ações de sua emissão, determinada nesta data pela BM&FBovespa, deu-se em atendimento às regras e às praticas de mercado. Tal decisão baseou-se na publicação, também nesta data, na coluna “Movimento Falimentar” do jornal Valor Econômico, de infundado requerimento de falência da Companhia protocolado pela empresa DAD Industrial Ltda. (“DAD”) às 16:42hs da última sexta-feira, dia 28 de maio de 2010.
2. Imediatamente após tomar conhecimento da determinação de suspensão dos negócios com suas ações (através do ofício BM&FBovespa GAE/CAEM 1.245-10, recebido às 9:22hs), a CSN prestou os devidos esclarecimentos em resposta protocolada às 10:32hs via sistema IPE da Comissão de Valores Mobiliários, tendo a BM&FBovespa decidido pela volta à normalidade das negociações a partir das 11:05hs de hoje.
3. Conforme esclarecimentos prestados pela CSN à BM&FBovespa, a DAD foi contratada pela CSN para realizar serviços de manutenção na Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda. Em razão de diversos descumprimentos contratuais de performance por parte da DAD, os quais foram formalmente notificados em 9 de abril de 2010, a CSN reteve pagamentos conforme lhe faculta o contrato firmado entre as partes, o que resultou em protestos de títulos por parte da DAD em valor total de aproximadamente R$1,3 milhão. Essa questão já se encontra submetida à apreciação da Justiça do Estado de São Paulo.
4. A CSN informa, ainda, que os protestos que motivaram o pedido de falência por parte da DAD tiveram seu cancelamento determinado por decisão do juízo competente emitida nesta data, e que os valores em questão encontram-se integralmente garantidos através de depósito judicial realizado perante a 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
5. Desde o dia 28/5/2010 a CSN vem tomando as medidas judiciais cabíveis para a reparação de danos morais causados pela DAD e está apurando a extensão dos danos materiais sofridos a fim de buscar reparação judicial.
6. Por fim, a CSN reitera que (i) os valores em questão não são materiais ou representam qualquer risco à sua sólida situação patrimonial e de crédito; e (ii) sua conduta é sempre pautada pela estrita observância das leis e dos contratos, valorizando seu relacionamento com clientes e fornecedores.
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