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Senhores Acionistas da
Companhia Siderúrgica Nacional
A Administração da Companhia Siderúrgica Nacional vem apresentar aos Srs. Acionistas a seguinte proposta:
– Tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei 11.638, de 28 de Dezembro de 2007 e no artigo 4º da Instrução CVM n° 469, de 2 de maio de 2008, o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 12 de agosto de 2008, decidiu pela reversão da Reserva de Reavaliação registrada no seu ativo imobilizado até o final deste exercício.
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