Aviso aos Acionistas – Pagamento de dividendos


Aviso aos Acionistas
Pagamento De Dividendos

São Paulo, 27 de Julho de 2021 Tendo em vista que o Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional, na forma do art. 31 de seu Estatuto Social e do art. 204, § 2º, da Lei nº 6.404/76, aprovou, nesta data, a distribuição aos acionistas de dividendos à conta de lucros apurados em balanço levantado em 30 de junho de 2021, no montante, no montante de R$ 1.750.000.000,00, correspondendo à R$ 1,26801069070972 por ação do capital social em circulação nesta data, comunicamos aos Senhores Acionistas o seguinte:

  1. Os dividendos estarão disponíveis aos Acionistas residentes no Brasil a partir de 10 de agosto de 2021, sem atualização monetária, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária, Banco Bradesco S.A.
  2. Os Acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
  1. Os Acionistas, em cujo cadastro não conste a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação do “Banco/Agência/Conta-Corrente”, terão seus dividendos creditados dentro de 3 (três) dias úteis contados da devida regularização dos respectivos cadastros nas agências do Banco Bradesco S.A., por meio do preenchimento de “Ficha Cadastral do Investidor”, a qual será remetida pela agência ao Departamento de Ações e Custódia.

Locais de atendimento aos acionistas: agências do Banco Bradesco S.A., especializadas no atendimento aos Acionistas, no horário bancário.

Os valores a serem pagos serão calculados e creditados com base nas posições dos Acionistas em 30 de julho de 2021 e constituem-se em antecipação do dividendo mínimo obrigatório.

Destacamos que, a partir de 02 de agosto de 2021, inclusive, as negociações dessas ações em Bolsa de Valores brasileiras serão realizadas ex-dividendos.

Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início de pagamento, prescreverão e reverterão em favor da Companhia.

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