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Comunicado ao Mercado
São Paulo, 02 de junho de 2021 – Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN” ou “Companhia”) (NYSE: SID) anuncia que a CSN Resources S.A. (“CSN Resources”), controlada da Companhia, iniciou, nesta data, oferta de recompra no exterior (“Oferta de Recompra”) de até a totalidade das 7,625% Senior Unsecured Guaranteed Notes, com vencimento em 2023, emitidas pela CSN Resources, em circulação no mercado internacional (“Notes 2023” ou as “Notes em Circulação”).
A Oferta de Recompra será realizada nos termos e condições previstos na Offer to Purchase divulgada nesta data.
A tabela a seguir resume os principais termos de pagamento da Oferta de Recompra:
(1) O montante a ser pago para cada US$1.000 de montante principal das Notes em Circulação, validamente ofertadas e habilitadas para recompra. Adicionalmente, os juros acumulados até a data de liquidação da recompra, mas excluindo a data de liquidação, (“Juros Acumulados”) serão pagos.
A consumação da recompra das Notes em Circulação pela CSN Resources está condicionada à satisfação de determinadas condições precedentes previstas nos documentos da Oferta de Recompra, incluindo a emissão pela Companhia ou suas subsidiárias de novos títulos representativos de dívida, a serem colocados no mercado internacional, os quais não serão registrados de acordo com o U.S. Securities Act de 1933, conforme aditado (“Securities Act”) ou qualquer outra norma em qualquer jurisdição, sendo ofertados com base em determinadas dispensas de registro previstas no Securities Act.
Adicionalmente, após a conclusão da Oferta de Recompra, a CSN Resources e suas afiliadas poderão, a qualquer tempo, resgatar ou recomprar quaisquer Notes 2023 que tenham permanecido em circulação no mercado internacional.
Este comunicado não constitui uma oferta para venda, compra ou troca, ou solicitação de uma oferta de venda, compra ou troca, dos títulos e valores mobiliários aqui descritos, nem deverá ser realizada qualquer oferta, compra ou troca de tais títulos e valores mobiliários em qualquer Estado ou jurisdição em que tal oferta seja considerada ilícita previamente ao registro ou qualificação segundo as leis aplicáveis a títulos e valores mobiliários de tal Estado ou jurisdição.
A Oferta de Recompra não foi, e nem será, registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A Oferta de Recompra não será realizada no Brasil, exceto em circunstâncias que não constituam uma oferta pública segundo as disposições legais e regulamentares brasileiras.
Para acessar o documento, clique aqui.