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São Paulo, 20 de setembro de 2013 – COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN”) e TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. (“TLSA”) vêm comunicar a seus acionistas e ao público em geral que, nos termos da Resolução ANTT nº 4.041/2013 e da Deliberação ANTT nº 37/2013, foram celebrados nesta data os seguintes instrumentos: (i) Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Nordeste, que compreende os trechos entre as cidades de São Luís a Mucuripe, Arrojado a Recife, Itabaiana a Cabedelo e Paula Cavalcante a Macau (“Malha I”) e de Missão Velha – Salgueiro, Salgueiro – Trindade, Trindade – Eliseu Martins, Salgueiro – Porto de Suape e Missão Velha – Porto de Pecém (“Malha II”), para nele incluir as obrigações assumidas pela TLSA relativas à implantação da Malha II, bem como a readequação dos trechos que a compõem e (ii) Termo de Ajustamento de Conduta entre a ANTT e a TLSA, com a finalidade de sanar as pendências existentes entre as partes.
Também foram assinados nesta data, (i) um novo Acordo de Acionistas da TLSA entre CSN, Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (“Valec”), Fundo de Desenvolvimento d Nordeste – FDNE (“FDNE”) e BNDES Participações S.A. – BNDESPAR (“BNDESPAR”), com a interveniência da TLSA, cuja eficácia fica condicionada à cisão desproporcional da TLSA, a ser implementada nos termos da Resolução ANTT nº 4.042/2013; e (ii) o Acordo de Investimentos entre CSN, Valec e FDNE, com a interveniência da TLSA, que, além de outros temas, trata dos recursos que precisarão ser aportados na TLSA para a implantação da Malha II.
O projeto da Malha II teve seus prazos de conclusão readequados e prevê financiamento e aportes de aproximadamente R$ 7,5 bilhões (base abril/2012) para a construção de 1.728 quilômetros de linhas, dos quais R$ 4,1 bilhões já foram investidos até junho/2013.
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