Fato Relevante – Desdobramento de Ações


FATO RELEVANTE

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
Rua São José, nº 20 – Grupo 1602, parte
Rio de Janeiro/RJ
CNPJ nº 33.042.730/0001-04

COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN”), nos termos da Instrução CVM nº 358, de 03.01.2002, Lei nº 6.404, de 15.12.1976 e demais normas aplicáveis ao mercado de capitais, informa à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), Bolsa de Valores de São Paulo (“BOVESPA”) e ao público em geral o que se segue.

I. Foi aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada nesta data o desdobramento das ações representativas do capital social, operação pela qual cada ação do capital social passará a ser representada por 2 (duas) ações.

Para as ações negociadas na BOVESPA, a instituição custodiante, Itaú Corretora de Valores S.A. (“Itaú”), tomará todas as providências no sentido de realizar automaticamente a distribuição das novas ações aos acionistas da Companhia, de acordo com o seguinte cronograma:

– Para os acionistas detentores de participação acionária até o dia 25/03/2010 inclusive, cada ação da CSN negociada na BOVESPA será desdobrada em 2 (duas) ações, ou seja, para cada ação detida, o acionista receberá 1 (uma) nova ação, passando assim a deter 2 (duas) ações;

– A partir do dia 26/03/2010, as ações já estarão sendo negociadas sem direito ao desdobramento (ex-date);

– No dia 31/03/2010, o Itaú distribuirá as ações decorrentes deste desdobramento, na proporção de 2 (duas) novas ações para cada ação existente.

Para os American Depositary Receipts (“ADRs”) negociados na Bolsa de Valores de Nova Iorque (“NYSE”), o agente depositário, JP Morgan Chase Bank (“JP Morgan”), será o responsável pela emissão dos novos ADRs e sua distribuição aos acionistas, conforme cronograma praticado nos Estados Unidos da América:

– Os portadores de ADRs da CSN na NYSE, no dia 30/03/2010 (record date), passarão a ter direito aos novos ADRs, na proporção de 1 (um) ADR adicional para cada ADR já possuído;

– No dia 06/04/2010, o ADR adicional para cada ADR pré-existente, será distribuído a cada investidor da CSN na NYSE (payment date);

– A partir do dia 07/04/2010 os ADRs da CSN na NYSE passarão a ser negociados sem tais direitos (ex-date);

– No período de 29/03/2010 a 09/04/2010, os livros do JP Morgan serão fechados para emissão e cancelamento entre as Bolsas de Valores do Brasil e dos EUA (BOVESPA e NYSE). Entretanto, as negociações das ações da CSN e de seus ADRs continuarão a ocorrer normalmente nos seus respectivos mercados.

As ações e ADRs advindos do desdobramento aprovado serão da mesma espécie, e conferirão aos seus titulares os mesmos direitos das ações e ADRs previamente existentes.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2010.

Companhia Siderúrgica Nacional
Paulo Penido Pinto Marques
Diretor Executivo de Relações com Investidores

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